Projeto de Rosenverg Reis, zera o ICMS da Cesta Básica no Rio

ICMS zerado no Rio

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Da Redação do 8k / Fotos: Octacilio Barbosa/Alerj

Publicado em: 20 de março de 2025 às 20:22

 

 

Proposta do deputado Rosenverg Reis ganhou urgência para votação em plenário

Autor da lei que isentou a cobrança de ICMS sobre a venda de arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro, o deputado Rosenverg Reis (MDB) conseguiu o apoio de outros 23 parlamentares para que seja votado em urgência o Projeto de Lei 1664/2023, que trata da isenção do imposto em todos os produtos essenciais da cesta básica.

Atualmente, apenas arroz e feijão são isentos, enquanto outros produtos essenciais têm 7% de imposto.

O requerimento de urgência foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj, nesta quinta-feira (13/03). A mobilização, agora, é para que o projeto de lei entre na pauta de votação nos próximos dias.

“Nós precisamos colocar esse projeto em pauta para isentar o ICMS da cesta básica, para aumentar o poder de compra do trabalhador, o mais rápido possível.

Tudo está caro nesse Brasil.

O café está caro, o arroz está caro, o feijão está caro, o ovo, então, nem se fala, o ovo está a preço de picanha”, discursou Rosenverg Reis no plenário da Alerj.

A Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão dentro do Estado do Rio foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/2021.

Para o primeiro secretário da Alerj, o momento é urgente e oportuno para ampliar a isenção.

“Eu vou abrir coautoria para todos os deputados para isentar o ICMS da Cesta Básica para o trabalhador poder aumentar o seu poder de compra, poder melhorar a alimentação da sua família, porque hoje ninguém aguenta mais pagar esse absurdo de caro em um alimento essencial, que é o arroz, o feijão e o ovo, que o cidadão precisa comer e se alimentar melhor.

E “quem tem fome, tem pressa”, concluiu o deputado Rosenverg Reis, parafraseando o sociólogo e ativista contra a fome Betinho de Souza

O Estado é autorizado pelo Convênio ICMS 224/17 a adotar a isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular, que compõem a cesta básica.

Há mais de 30 itens na lista, incluindo arroz, feijão, café, leite, açúcar, óleo, carnes, sal e farinha.

 

 

 

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