STF torna Bolsonaro e seus aliados réus
Da redação 8k / Fotos: Arquivo
Publicado em: 26 de março de 2025 às 19:21
O voto do ministro e Relator do caso, Alexandre de Moraes foi favorável ao recebimento da denúncia, e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, embora, ao longo do julgamento, tenham surgido divergências manifestadas por Fux.
Bolsonaro, estava na primeira fila da sessão acompanhando o primeiro dia de julgamento no STF, mas não compareceu à corte nesta quarta, quando acompanhou à distância, no gabinete do filho Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no Senado.
Ele escreveu no X (ex-Twitter) que a Justiça quer tirá-lo da disputa eleitoral em 2026 e que há um “teatro processual”.
“A julgar pelo que lemos na imprensa, estamos diante de um julgamento com data, alvo e resultado definidos de antemão. Algo que seria um teatro processual disfarçado de Justiça —não um processo penal, mas um projeto de poder que tem por objetivo interferir na dinâmica política e eleitoral do país.”
Com a decisão desta quarta, haverá no STF a abertura de uma ação penal contra Bolsonaro e seus aliados por cinco crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.
Nessa nova fase do processo, os réus deverão coletar provas, pedir perícias e selecionar testemunhas para defender suas inocências. A PGR, do lado da acusação, terá o papel de comprovar a participação dos oito suspeitos na articulação golpista.
Com a decisão do Supremo, além de Bolsonaro, serão tornados réus Alexandre Ramagem (deputado federal e ex–chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Somadas, as penas máximas podem passar de 40 anos de prisão.