Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Rio, resolve extinguir ação contra a ex-deputada Alana Passos

Da Redação 8K / Foto: Arquivo

Acaba de ser extinto pelo TJ/RJ, a ação penal contra a ex-deputada estadual do RJ Alana Passos, sem julgamento do mérito, mas  tendo como alegação ausência de justa causa. Segundo denúncia oferecida pelo MP, trata-se do caso envolvendo a indicação de sua empregada doméstica como assessora parlamentar na Alerj. A 3ª Câmara do Tribunal, entendeu que não houve crime, e considerou que a tese ministerial é “carregada de preconceito”.

Segundo o relator do caso, o desembargador Paulo Rangel, o MP tem “síndrome do bicho papão”: pois “se assusta com tudo que vê pela frente, acha que tudo é crime e sai oferecendo denúncia contra tudo e todos, banalizando o exercício da pretensão acusatória”.

De acordo com o que consta nos autos, a ex-deputada estadual foi denunciada por supostamente nomear sua empregada doméstica como assessora de seu gabinete, no período que era parlamentar. Segundo afirmação do MP, a mulher nunca teria exercido a função na Alerj para a qual foi contratada, lesando assim os cofres públicos no valor total de R$ 21.323,47.

No entanto, com o intuito de barrar a ação penal, contra a ex-deputada, sua defesa ingressou com um habeas corpus. A alegação se baseava em que não houve qualquer desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, e afirmava que a funcionária nomeada desempenhava funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeada, realizando as atividades tanto dentro como fora do espaço físico da Alerj.

Depois de uma análise do pedido, o relator assegurou não haver nenhum tipo de empecilho para que haja a nomeação de uma empregada doméstica e, que a ação é puro preconceito ministerial, declarou.

Ainda explicitou em seu relatório, sobre a importância de se nomear para um cargo comissionado uma pessoa de confiança.

“A parlamentar precisa ter ao seu lado pessoas de sua extrema confiança e, no caso em tela, nomeou sua empregada doméstica que atendeu às necessidades de seu gabinete, sejam elas quais forem.”

E nessa mesma decisão, o desembargador faz uma observação sobre a natureza do tema, que a seu ver, só seria apropriado discutir no âmbito ético/moral, e nunca no judicial.

“Uns vão dizer que sim, outros vão dizer que não. Depende do que se entende por ética e moral dentro da sociedade, mas se perguntar se é crime a resposta é uma só: NÃO.”

“[O MP] acha que tudo é crime e sai oferecendo denúncia contra tudo e todos, banalizando o exercício da pretensão acusatória, através da ação penal. Tornando a ação penal um instrumento de pequena monta em violação ao princípio da intervenção mínima do estado na esfera das liberdades públicas, criando o injusto jushumanista.”

 

 

 

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