Por Silvia Pereira
“Mão boba” e o “beijo roubado”, são crimes, e que não podem ser normalizados no Carnaval. Aqui ouvimos, profissionais das áreas do Direito, Sociologia e Psicologia, que fazem alerta sobre este comportamento, muito mais visível no Carnaval.
Depois de algum tempo reclusos, muitos foliões estão contando as horas para viver intensamente as festas e blocos no carnaval, as capitais lotadas, turistas locais e estrangeiros, muita gente empolgada para curtir os dias de carnaval. É sempre bom ressaltar que embora a época do ano as pessoas tenham uma tendência a extravasar, é necessário ter prudência, principalmente no quesito paquera.
Não ultrapassar os limites quando a paquera não é correspondida, “ beijar a força”, passar a mão nas partes das íntimas de mulheres é considerado crime de estupro de acordo com o código penal.
Para a socióloga Annagesse Feitosa (doutora em Ciências Sociais pela UFRRJ), o assédio é uma violência pertencente à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de desobjetificação dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio. Em um flerte não pode haver uma comunicação (verbal ou não) constrangedora, humilhante, ofensiva, sem consenso, entre outros.
A Psicóloga Rachel Campos acredita que é difícil principalmente para os homens que NÃO É NÃO!
Culturalmente viemos de gerações machistas com falta de consensos para educação entre filhos e filhas.
Aprendemos que quando a mulher diz sim ela é fácil, então a interpretação do não, é que “ela quer, mas está se fazendo de difícil”. A imposição de demonstrar socialmente que é “pegador” quando deveria ser excluído pelo grupo.
A psicóloga ainda reforça que “É importante refletirmos sobre o machismo Gaslighting e frear o costume de: “Você está entendendo errado? Cadê o seu senso de humor? Não aceita uma brincadeira”? O processo é invertido para justificar uma ação de rejeição, comentou Rachel Campos.
André Carneiro considerou alguns pontos no Campo da psicologia “O beijo roubado é crime, isso já está consolidado. Constitui crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada que provoca os sentimentos de medo, repulsa, oscilações de humor e fobia social podendo desenvolver sintomas ansiosos e até depressivos.
Esses sintomas podem aparecer logo depois do ato, ou meses depois.
Essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a sua liberdade, alimentando a sensação de que é um produto a ser escolhido na prateleira”. André Carneiro psicólogo e advogado
Por isso é de extrema importância que as mulheres busquem ajuda para compreender essa subjetividade das relações que as colocam de maneira desigual e perversa nas relações afetivas, ressaltou o Psicólogo André Carneiro.
Muitas pessoas pensam que somente o coito carnal ou sexo oral são considerados estupros, na verdade toques voluptuosos e beijos lascivos roubados é caracterizado crime.
É fundamental a divulgação dessas informações para que as pessoas não venham normalizar o que é crime. Vale mencionar, que qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal constitui, sim, estupro.
Em conversa a este site, o advogado criminalista especialista em ciências criminais João Henrique Tristão, disse que também há uma nova modalidade de crime, introduzida no Código Penal a partir de 2018.
Trata-se da conduta de importunação sexual praticada contra alguém e sem a sua anuência, como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cuja pena pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
João Henrique Tristão faz um alerta às mulheres neste período de carnaval que foram assediadas: “Elas devem procurar a segurança ou coordenação do evento da festa e nos casos de blocos (cortejo) procurar algum policial ou se dirigir à Delegacia mais próxima, de preferência com uma testemunha e registros do ocorrido. É importante que sejam fornecidos elementos que possam identificar o autor do fato. Se o fato tiver desdobramentos mais graves, seja com persistência da conduta pelo agente ou com a utilização de violência ou grave ameaça, poderá ocorrer a prisão em flagrante do importunador”.
O advogado ainda reforça para as mulheres não aceitarem bebidas de pessoas de fora do seu convívio, levar o mínimo de objetos possíveis para as festas e andar sempre acompanhadas, acrescentou o advogado criminalista João Henrique Tristão.
Telefones úteis
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 que presta uma escuta e acolhida qualificadas às mulheres em situação de violência.