Agora é Lei: servidor público condenado por pedofilia será desligado do exercício de funções

Serviço Público contra a Pedofilia

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Da Redação 8k / Fotos:  Arquivo
Publicado em: 15 de dezembro de 2024 às 14:53
 

Lei do Deputado Estadual Carlinhos BNH é sancionada e publicada no Diário Oficial.

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, na última quinta-feira (12/12), a Lei 10.627/2024, de autoria do Deputado Estadual Carlinhos BNH (PP).

A Lei determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual, se em suas funções tiverem contato direto com crianças e adolescentes.

O afastamento deverá durar até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, o servidor deve ser desligado do exercício da função.

De acordo com a Lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal.

“A lei é de muita relevância porque aprimora a proteção dos menores, que são extremamente vulneráveis. Fico feliz em ver o Estado cumprindo o seu dever de proteger a criança e o adolescente, além de banir, definitivamente, pedófilos do funcionalismo público”, comemora o deputado estadual Carlinhos BNH.

A nova legislação complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.

 

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