Júlio Lopes pede a Gilmar Mendes, voto favorável à manutenção da Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Rio

 

 

Taxa de Incêndio

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Silvia Pereira do 8k / Fotos: Reprodução

Publicado em: 25 de novembro de 2024 às 17:31

 

Muito vem se discutindo nos últimos anos, sobre a constitucionalidade da Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, tema esse que continua gerando um grande debate, tanto no aspecto jurídico como político. Por isso, a constitucionalidade dessa Taxa foi analisada em diferentes instâncias e, até o momento, a questão não é pacífica.

Isso porque, existem os argumentos a favor da Constitucionalidade, que se pautam no princípio da Legalidade, ou seja: que a cobrança está prevista em lei, o que a torna legítima sob o princípio da legalidade, que exige que a criação de tributos seja feita por meio de legislação específica.

Já o Serviço Público, justifica a cobrança da Taxa pela prestação de um serviço público, ou seja, a atividade de prevenção e combate a incêndios, que beneficia diretamente os imóveis e os proprietários, caracterizando uma contraprestação

Isso significa dizer que financiar as atividades do Corpo de Bombeiros, é que o objetivo da cobrança da Taxa, em última instância, segundo seus defensores, a diferencia de um imposto, que é cobrado para a arrecadação geral.

Em contrapartida existem também os críticos da Taxa, que alegam que ela pode ser considerada inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal estabelece que a arrecadação de tributos deve respeitar princípios como a capacidade contributiva e a universalidade da prestação de serviços.

Argumentam que, por não haver uma prestação de serviço individualizada e que beneficie diretamente cada contribuinte, a Taxa se assemelha mais a um imposto, o que poderia torná-la inconstitucional.

Pensamento semelhante é visto em algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos judiciais, que em algum momento podem ter se manifestado contrariamente à Taxa, considerando-a abusiva ou inadequada à luz da legislação vigente. Porém, o Órgão Especial do TJRJ reconheceu a constitucionalidade da Taxa em 2021 e 2022.

Pela complexidade do tema, o assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que já está debatendo em Brasília a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio, o que poderá ocasionar enorme transtorno para os quartéis do Corpo de Bombeiros dos estados.

Por ter esse entendimento, o deputado Júlio Lopes (PP), esteve reunido com o ministro Gilmar Mendes e representantes da corporação do Rio de Janeiro, onde foi pedir ao ministro para que seu voto fosse pela Constitucionalidade, ou seja, que mantivesse a Taxa no Rio de Janeiro.

De acordo com o parlamentar, o Rio de Janeiro conta com uma das mais qualificadas unidades do país, fazendo com que sempre seja acionado para participar de resgates em todos os grandes acidentes que infelizmente possam ocorrer no Brasil e em outros países.

– É preciso que se entenda que a Taxa de Incêndio paga pela população e de máxima importância e revertida exclusivamente para o aperfeiçoamento da corporação e de seus integrantes; fazendo com que os moradores do Rio recebam de volta o investimento através de novos e eficientes equipamentos e do treinamento de seus combatentes – explicou.

Júlio lembra ainda, que essa Taxa já foi dada como constitucional pelo conjunto de desembargadores do Rio, e que agora ela precisa ser respaldada com parecer favorável do STF para que os demais estados possam implementar Taxa equivalente e contar com uma corporação eficiente e equipada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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