O drama das famílias de desaparecidos pode ter seu sofrimento abreviado, se o PL 982 do Deputado Carlinhos BNH for aprovado na Alerj

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Carlinhos BNH
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Da Redação do 8k / Fotos: Arquivo
Publicado em: 11 de julho de 2024 às 23:27
Projeto na Alerj tenta acelerar a identificação de pessoas desaparecidas. Proposta do deputado Carlinhos BNH recebeu parecer favorável na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deu parecer de legalidade com emendas a um projeto de lei que busca aprimorar a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. Na volta do recesso parlamentar, em agosto, a proposta será analisada por outras três comissões.
O PL 982/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), propõe que hospitais e instituições públicas e privadas sejam obrigados a realizarem consulta aos bancos de dados dos órgãos de segurança pública no momento de internação ou cadastro.
A intenção é assegurar a integração com os bancos de busca disponíveis no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) e no Portal de Desaparecidos da Polícia Civil do Rio. Ainda segundo a proposta, o resultado das pesquisas, quando negativo, deverá ser anexado ao cadastro da pessoa atendida.
Em seu parecer na CCJ, o relator Guilherme Delaroli (PL) alertou que a redação original do projeto de lei “põe em risco o direito à privacidade” assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018. Delaroli, no entanto, destacou que a proposta de Carlinhos BNH “é de grande relevância social” e, para que possa avançar na Alerj, propôs duas emendas suprimindo do projeto de lei trechos em desacordo com a legislação citada.
Com isso, de acordo com o texto aprovado na CCJ, as unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, as unidades pré-hospitalares, os ambulatórios, os hospitais públicos e conveniados do SUS (Sistema Único de Saúde) ou privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições, que admitam pessoas sob qualquer pretexto, são obrigados a informar, às autoridades públicas, principalmente às policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, o ingresso e/ou cadastro de pessoas, sem a devida identificação em suas dependências.
O PL 982/2023 será também analisado pelas comissões de Saúde, Segurança Pública e Orçamento. “Com o aprimoramento da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, podemos acelerar a localização, abreviando a dor de muitas famílias, além de identificar criminosos que sejam fugitivos ou procurados”, justifica o deputado estadual Carlinhos BNH.
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